BLOG / ASSÉDIO · 6 MIN DE LEITURA

Humilhação no trabalho não é normal: o que fazer e como provar

Dra. Guilhermina Coura
Advocacia trabalhista e previdenciária

Assédio moral é a conduta abusiva, repetida e prolongada, que atinge a dignidade do trabalhador. Não se confunde com cobrança de resultado nem com uma discussão isolada: o que caracteriza o assédio é a repetição e o efeito de humilhar, isolar ou desestabilizar.

Sinais frequentes

O que a lei prevê

A Constituição assegura a inviolabilidade da honra e da imagem (art. 5º, X). A CLT trata do dano extrapatrimonial nos arts. 223-A a 223-G, com critérios para fixar o valor da indenização, como a intensidade do sofrimento, a extensão do dano e a situação econômica do ofensor. O assédio também pode configurar falta grave do empregador e autorizar a rescisão indireta (art. 483, “b” e “e”, da CLT).

Desde a Lei nº 14.457/2022, empresas com CIPA são obrigadas a adotar medidas de prevenção e combate ao assédio — canal de denúncia, regras de conduta e treinamentos periódicos. A ausência dessas medidas pesa contra a empresa.

Como reunir provas sem se expor

No Brasil, é admitida a gravação de conversa da qual você participa, sem que a outra pessoa saiba. Já gravar conversa alheia, da qual você não participa, é outra situação — converse com um advogado antes.

E se o assédio adoeceu você?

Ansiedade, depressão e burnout ligados ao ambiente de trabalho podem ser tratados como doença ocupacional, com direito a benefício acidentário, estabilidade de 12 meses após a alta e indenização.

Cada caso tem a sua particularidade

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual. A caracterização do assédio e o valor de eventual indenização dependem da prova produzida.

Falar pelo WhatsApp