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Assédio sexual no trabalho: seus direitos e como se proteger

Dra. Guilhermina Coura
Advocacia trabalhista e previdenciária

Assédio sexual no trabalho é constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual. Quando o autor se vale da condição de superior hierárquico ou da ascendência inerente ao cargo, a conduta é crime, prevista no art. 216-A do Código Penal. Não é “brincadeira”, não é elogio e não é culpa de quem sofre.

Duas formas comuns

Responsabilidade da empresa

O empregador responde civilmente pelos atos de seus empregados e prepostos no exercício do trabalho (art. 932, III, do Código Civil). Ignorar denúncias, não apurar, manter o assediador na mesma equipe ou retaliar quem denunciou agrava essa responsabilidade.

A Lei nº 14.457/2022 exige das empresas com CIPA canal de denúncia, procedimento de apuração com garantia de sigilo e treinamento periódico dos empregados.

O que pode ser pedido

Como se proteger

Registre tudo o que puder: mensagens, prints, e-mails, horários e locais. Fale com pessoas de confiança — testemunhas indiretas também ajudam. Use o canal interno e guarde o protocolo. Procure atendimento de saúde e considere registrar boletim de ocorrência. Evite confrontos isolados, sem ninguém por perto.

Você não precisa decidir tudo sozinha ou sozinho, nem ter “provas perfeitas” antes de procurar orientação. Muitas vezes o conjunto de indícios é o que sustenta o caso.

Cada caso tem a sua particularidade

Este conteúdo é informativo e não substitui atendimento individual, jurídico e de saúde. Em situação de risco imediato, procure a autoridade policial.

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