BLOG / SAÚDE E ACIDENTE · 7 MIN DE LEITURA

Adoeci por causa do trabalho: LER, burnout, depressão e coluna

Dra. Guilhermina Coura
Advocacia trabalhista e previdenciária

Nem toda lesão vem de uma queda ou de um corte. A lei reconhece a doença profissional (desencadeada pelo exercício de uma atividade específica) e a doença do trabalho (adquirida pelas condições em que o trabalho é realizado). As duas se equiparam a acidente de trabalho, pelo art. 20 da Lei nº 8.213/1991 — com os mesmos direitos.

As situações mais comuns

Problema de saúdeOnde costuma aparecer
LER/DORT: tendinite, bursite, túnel do carpoAtividades repetitivas, digitação, linha de produção, caixa
Problemas de coluna: hérnia, lombalgiaLevantamento de peso, postura forçada, motoristas
Perda auditivaAmbientes ruidosos sem proteção adequada
Ansiedade, depressão, síndrome de burnoutMetas abusivas, assédio, jornadas exaustivas, plantões
Doenças de pele e respiratóriasContato com produtos químicos, poeira, limpeza

A síndrome de burnout passou a constar expressamente na lista de doenças relacionadas ao trabalho do Ministério da Saúde, atualizada em 2023. Isso facilita o reconhecimento do esgotamento profissional como doença ocupacional, embora cada caso ainda dependa de prova médica.

A lei exclui, por outro lado, a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produz incapacidade e a endêmica — salvo comprovada exposição pelo trabalho (art. 20, § 1º).

Nexo técnico epidemiológico (NTEP)

O art. 21-A da Lei nº 8.213/1991 permite que a perícia do INSS reconheça a relação entre a doença e a atividade econômica da empresa. Quando isso acontece, o benefício sai na modalidade acidentária — o que abre caminho para a estabilidade de 12 meses após a alta e para o depósito do FGTS durante o afastamento.

O que pode ser pedido

Documentos que fazem diferença

Prontuários, exames, atestados com CID, histórico das funções exercidas, fotos do posto de trabalho, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), programas de saúde e segurança da empresa e depoimentos de colegas. Guarde também os pedidos de troca de função ou de ajuda que você tenha feito por escrito — eles mostram que a empresa sabia do problema.

Cada caso tem a sua particularidade

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual. O reconhecimento da doença ocupacional depende de perícia e do histórico de saúde e de trabalho de cada pessoa.

Falar pelo WhatsApp