A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT). A proteção existe em favor da mãe e do bebê — e não depende de a empresa ter sido avisada.
O desconhecimento não afasta o direito
É o que diz a Súmula 244 do TST:
“O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.”
O que importa é que a concepção tenha ocorrido antes da dispensa — inclusive durante o aviso prévio, ainda que indenizado. A mesma súmula garante a estabilidade também nos contratos por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência.
Duas saídas possíveis
| Caminho | Quando costuma ser o escolhido |
|---|---|
| Reintegração ao emprego, com os salários do período | Quando a estabilidade ainda está em curso e o retorno é viável |
| Indenização substitutiva (salários e demais direitos do período) | Quando o período já se esgotou ou a volta não é recomendável |
E a licença-maternidade?
São 120 dias de licença, com salário-maternidade — podendo chegar a 180 dias nas empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. Em caso de dispensa indevida, o salário-maternidade entra na conta do que é devido.
O que guardar
Exame de sangue (beta-HCG) com data, ultrassom, cartão de pré-natal, carta de dispensa, termo de rescisão e mensagens trocadas com a empresa. A data do exame ajuda a demonstrar que a gravidez já existia na data da dispensa.
E se eu pedi demissão sem saber que estava grávida?
O pedido de demissão da empregada gestante, para ser válido, exige assistência do sindicato ou da autoridade competente. Sem essa formalidade, é possível discutir a validade do ato e a estabilidade.
Cada caso tem a sua particularidade
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual. A escolha entre reintegração e indenização depende do momento e das circunstâncias.
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